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CRIMINAL: STJ: SEXTA TURMA AFASTA SÚMULA
691 DO STF E RELAXA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF)
e relaxou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas por excesso de
prazo na formação da culpa. Conforme a súmula, não compete ao Supremo conhecer
de Habeas Corpus (HC) impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido
a tribunal superior, indefere a liminar.
No
caso, em decisão monocrática anterior, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou
a súmula 691 e anulou a audiência de instrução e julgamento. Em síntese, o
acusado não foi interrogado no final da solenidade, conforme determina o art.
400 do Código de Processo Penal. Ao analisar o recurso de agravo regimental, o
ministro destacou que foi impetrado outro HC na mesma ação penal e do mesmo
acusado.
Nas
palavras do ministro,
Faz-se
necessário levar em consideração informação relevante em razão da impetração de
outro writ, de minha relatoria, em face da mesma ação penal, a respeito do
mesmo paciente (…), no qual concedi liminarmente a ordem impetrada para anular
a audiência de instrução e julgamento.
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