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CONSUMIDOR:
CONSUMIDORES TÊM DIREITO A RESSARCIMENTO POR PREJUÍZOS EM FALTA DE ENERGIA
As chuvas que surpreenderam os
teresinenses ao longo do mês de outubro também trouxeram transtornos, como a falta de energia elétrica em diversos
bairros da Capital. Porém, o que poucos consumidores sabem é que eles têm
alguns direitos garantidos em caso de prejuízos provocados pela interrupção do
fornecimento do serviço.
O advogado especialista em
direito do consumidor, Sérgio Tannuri,
explica que, quando ocorre a queda de energia e há queima de aparelhos
eletrônicos devido à oscilação de tensão ou restabelecimento da luz após uma
interrupção, o consumidor tem direito ao ressarcimento.
“A
interrupção no fornecimento de energia
elétrica pode danificar aparelhos e,
de acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os serviços
essenciais devem ser contínuos e seguros. Se a dona de casa tem o seu
micro-ondas queimado por um ‘apagão’, por exemplo, ela pode pedir indenização”,
comenta.
Os consumidores que se sentirem
lesados com a queima de aparelhos elétricos
e/ou eletrônicos em decorrência de oscilação e/ou queda de energia elétrica têm
direito de exigir a reparação dos danos materiais à concessionária de energia
elétrica, conforme dispõe a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia
Elétrica e o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Sérgio
Tannuri cita ainda que a queda de
energia pode causar perdas no estoque de empresas, como uma sorveteria
ou casas de peixes. Nesses casos, a companhia distribuidora também é
responsável. Para danos não materiais, como, por exemplo, a perda de um arquivo
ou o comprometimento de um trabalho decorrente da interrupção da energia, o
consumidor lesado tem que pleitear a reparação dos danos morais junto à
concessionária.
“Caso não seja atendido, sugiro
acionar o Procon de seu
município ou contratar um advogado para ingressar na Justiça com uma ação de
perdas e danos, que tem amparo no CDC. É preciso fazer o registro da reclamação
na Ouvidoria da empresa de energia e também na Ouvidoria Setorial da Aneel,
através do site”, frisa.
Desconto
na fatura
E para quem não sabe, a falta de energia elétrica por muitas horas pode
gerar descontos no valor final da fatura.
O advogado especialista em direito do consumidor pontua que, caso o usuário
fique sem luz por quatro horas ou mais, pode haver um abatimento no final do
mês.
“E esse desconto é automático.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de sua
região tem que dar esse desconto, automaticamente, para compensar o dano ao
consumidor”, conclui Sérgio Tannuri.
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