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CONSUMIDOR:
JOGADOR SÓ PODE SER BANIDO DE GAME ONLINE SE HOUVER PROVA DE ILÍCITO
Site que organiza jogo de videogame online não pode banir
jogador sem provas de ilegalidade de sua conduta. Com esse entendimento, a 24ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade,
condenou nesta quarta-feira (16/10) a produtora Activision Blizzard Brasil a
pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem banido do jogo World
of Warcraft.
Em 28 de janeiro de 2015, o homem era muito bem classificado no
game, ocupando a posição 6.770 entre mais de 10 milhões de jogadores.
Neste
dia, porém, ele foi banido do World
of Warcraft por uma prática chamada bot, que consiste em
permanecer online por mais de 10 horas seguidas sem interrupções.
A
ocorrência dessa prática por repetidas vezes gerou o banimento do jogador,
mesmo com suas afirmações de que ninguém possuía sua senha — ou seja, era
o próprio quem realmente permanecia jogando.
O
homem tentou reativar sua conta, mas a Activision Blizzard negou o pedido. Ele
então foi à Justiça, argumentando que o banimento estava prejudicando sua
posição no ranking e gerando constrangimento.
A
2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá determinou que a empresa promovesse o
reingresso do homem ao jogo, com as características que o personagem possuía no
momento de seu banimento. Porém, negou o pedido de indenização por danos
morais.
O
relator do caso no TJ-RJ, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirmou que,
com relação à expulsão do homem do World
of Warcraft, vale o in
dubio pro consumidor do serviço. “Não pode o site de jogos
banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta. Ora, não
ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada, que o consumidor
estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento
que o apelante não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”.
A
medida da Activision Blizzard abalou a imagem virtual do jogador, uma vez que
seu nome ficou na lista dos banidos por bastante tempo, ressaltou o magistrado.
E isso, segundo ele, gerou transtornos entre os conhecidos do autor e demais
competidores.
Para
calcular o valor da indenização por danos morais, Fonseca Neto usou o sistema
bifásico de arbitramento, definido pelo ministro do Superior Tribunal de
Justiça Paulo de Tarso Sanseverino. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um
valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com
base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.
Na segunda, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação
definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de
arbitramento equitativo pelo juiz.
Com
base em precedentes e o grau de lesão aos direitos do autor, o relator fixou o
valor inicial da indenização em R$ 4 mil. Na segunda fase, após ponderar a
gravidade do fato, as consequências para a vítima, a culpabilidade da empresa e
condição econômica do autor, Fonseca Neto aumentou o valor em R$ 1 mil.
Os
demais integrantes da 24ª Câmara Cível do TJ-RJ seguiram o voto do relator e
condenaram a Activision Blizzard a pagar indenização ao jogador de R$ 5 mil.
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