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CONSUMIDOR:
LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE AVISO
PRÉVIO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros
(SP), suspendeu a cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde. A
decisão liminar é desta terça-feira (1º/10).
A antecipação de tutela pedia a suspensão da publicidade do nome
de uma cliente como inadimplente. Seu nome constava nos cadastros de órgãos de
proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 7,5 mil com o plano de saúde.
A
advogada que atuou no caso, Juliana
Akel Diniz, do escritório Fidalgo Advogados, explica que
desde outubro de 2018 as operadoras de planos de saúde privada estão
proibidas de cobrar mensalidades adicionais em caso de rescisão
de contrato.
"O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser
imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Porém, na prática,
as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando
esses valores dos consumidores, o que é ilegal e abusivo", afirma.
Para a advogada, essa é "mais uma forma de explorar os
consumidores, como se já não bastassem os —já conhecidos— exorbitantes
reajustes de mensalidades de planos privados de saúde no Brasil".

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