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CONSUMIDOR: OPERADORA DE
CELULAR INDENIZARÁ IDOSA DE 91 ANOS POR EXCESSO DE LIGAÇÕES DE COBRANÇA
Uma empresa de telecomunicações deverá
indenizar, por danos morais, uma idosa de 91 anos que recebeu dezenas de
ligações de cobrança de dívidas. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP que considerou que a empresa agiu de forma desnecessária e imprópria, constrangendo
a consumidora inadimplente.
A idosa alegou que é cliente da empresa há
mais de dez anos e que, após não pagar uma parcela mensal referente a serviços,
a idosa recebeu entre 30 a 60 ligações de cobrança no período de três dias.
Diante da situação, entrou na Justiça pedindo reparação por conta do excesso da
empresa. O juízo de 1º
grau julgou improcedente a ação indenizatória da idosa.
Ao analisar o recurso, o
desembargador Roberto Mac Cracken, relator, esclareceu que a demanda da ação
não questiona a validade nem a existência da dívida, mas a maneira como a
dívida tem sido cobrada. Ainda, segundo o desembargador, “não foi juntado
qualquer documento por parte da fornecedora de serviços a fim de comprovar que
não houve excesso em suas cobranças”.
No entendimento de Mac Cracken, “ainda
que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja
perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.
Para o desembargador, a empresa
tem o direito de exigir o crédito, mas a maneira como essa cobrança será
realizada “jamais
poderá superar o limite restrito da legalidade”. O relator
também defendeu que o exagero na quantidade de ligações “certamente
transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que,
mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade”.
A idade da cliente, 91 anos, é fato que agrava
a situação no entendimento do relator, uma vez que “encontra-se em uma
situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”.
Com este entendimento, o colegiado decidiu,
por unanimidade, condenar a empresa de telefonia a indenizar, por danos morais,
a idosa. Valor foi fixado em R$ 10 mil.
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