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Consumidor: Operadora de celular indenizará idosa de 91 anos por excesso de ligações de cobrança

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CONSUMIDOR: OPERADORA DE CELULAR INDENIZARÁ IDOSA DE 91 ANOS POR EXCESSO DE LIGAÇÕES DE COBRANÇA

Uma empresa de telecomunicações deverá indenizar, por danos morais, uma idosa de 91 anos que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívidas. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que considerou que a empresa agiu de forma desnecessária e imprópria, constrangendo a consumidora inadimplente.

A idosa alegou que é cliente da empresa há mais de dez anos e que, após não pagar uma parcela mensal referente a serviços, a idosa recebeu entre 30 a 60 ligações de cobrança no período de três dias. Diante da situação, entrou na Justiça pedindo reparação por conta do excesso da empresa. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação indenizatória da idosa.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, esclareceu que a demanda da ação não questiona a validade nem a existência da dívida, mas a maneira como a dívida tem sido cobrada. Ainda, segundo o desembargador, “não foi juntado qualquer documento por parte da fornecedora de serviços a fim de comprovar que não houve excesso em suas cobranças”.

No entendimento de Mac Cracken, “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.

Para o desembargador, a empresa tem o direito de exigir o crédito, mas a maneira como essa cobrança será realizada “jamais poderá superar o limite restrito da legalidade”. O relator também defendeu que o exagero na quantidade de ligações “certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade”.

A idade da cliente, 91 anos, é fato que agrava a situação no entendimento do relator, uma vez que “encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”.

Com este entendimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar a empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, a idosa. Valor foi fixado em R$ 10 mil. 

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