#advogado #consumidor
#advogadolondrina #crefisa #juros #idoso
CONSUMIDOR:
TJ-SP CONDENA CREFISA POR COBRAR JUROS DE MAIS DE 1.000% AO ANO DE IDOSO POBRE
A financiadora Crefisa foi condenada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por
cobrar juros abusivos de seus clientes. Dessa vez, a 22ª Câmara de Direito
Privado mandou a empresa pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro a
quantia cobrada de forma abusiva de um idoso de 86 anos, em situação de
“hipossuficiência social”.
O TJ-SP mandou a Crefisa reajustar os contratos para cobrar os
juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central, da data da
assinatura dos contratos. O que foi cobrado a mais deverá ser devolvido em dobro.
Os
juros foram cobrados em três contratos diferentes, todos de empréstimo
consignado. Em todos os casos, os juros passaram de 1.000% ao ano. O primeiro
de R$ 325, com juros de 1.415% ao ano, transformou-se numa dívida de R$ 1,9 mil
em três meses; o segundo, de R$ 1,5 mil, com juros de 1.019% ao ano, chegou a
uma dívida de R$ 3,1 mil ao fim das oito parcelas. O último, de R$ 348 pagos em
seis parcelas com juros de 1.032% ao ano, transformou-se em débito de R$ 2 mil.
Venceu
o voto do desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, “os juros cobrados
são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e
proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O
desembargador mandou oficiar o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública do
estado e o Banco Central, para que tomem providências.
Macc
Cracken anotou novo que a Crefisa ofereceu contratos sucessivos ao mesmo
cliente, mesmo ele tendo demonstrado dificuldades financeiras e que não teria
como pagar nenhuma das dívidas. “Clara, pois, a conduta imprópria da ora
requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo
indica, de modestos rendimentos”, afirma o desembargador, no voto.
Ele
divergiu do relator apenas no teor da condenação. O desembargador Hélio
Nogueira havia proposto a devolução dos juros excessivos, mas não em dobro, e
também havia negado o pedido de indenização por danos morais. Mas ele concordou
que ficou “evidente a abusividade nos contratos firmados pelo autor com a ré.
Afinal, de curial compreensão, as taxas que lhe são cobradas são mais que o
dobro da média das taxas aplicadas à época das contratações”.
Clique e salve 👇

Comentários