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CONSUMIDOR:
TJ-SP DOBRA INDENIZAÇÃO POR SABESP COBRAR MAS NÃO COLETAR ESGOTO
Por entender que a prova dos autos aponta para a não
prestação do serviço de esgoto no imóvel da autora apesar do pagamento das tarifas,
a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou a
indenização por danos morais a ser paga pela Sabesp a uma moradora por falta de
coleta e entupimento da rede de esgoto. O valor passou de R$ 5 mil, conforme
decisão de primeiro grau, para R$ 10 mil.
A autora da ação alegou ter pago por dez anos as faturas
referentes ao serviço de água e esgoto, quando descobriu, em razão de um
entupimento, que não havia qualquer ligação à rede de esgoto em seu imóvel.
Uma
vistoria comprovou que o serviço era inadequado, pois o sistema de esgoto
estava conectado ao imóvel do vizinho.
Para
o relator, desembargador Décio Rodrigues, ficou comprovado que a prestação do
serviço de esgoto não era satisfatória. “A conclusão, portanto, é de que efetivamente
o imóvel da autora não possuía sistema de coleta e tratamento de esgoto até o
momento da primeira ligação direta de esgoto, em julho de 2018, fato inclusive
confessado pela Sabesp”, disse.
Além
da indenização, a companhia de saneamento básico paulista terá que
devolver os valores pagos pela moradora de dezembro de 2008 a dezembro de
2017.
“Aplica-se
ao caso concreto o CDC, com consequente inversão do ônus da prova, na medida em
que há verossimilhança nas alegações da autora, à luz da documentação dos autos
e hipossuficiência da consumidora, seja técnica, seja patrimonial. Sendo assim,
necessária era a prova, pela Sabesp, da regularidade da prestação do serviço de
esgoto por todo o período pago”, concluiu o desembargador.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-23/tj-sp-dobra-indenizacao-sabesp-cobrar-nao-coletar-esgoto
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