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CONSUMIDOR:
TRANSPORTADORA RESPONDE POR IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS, DIZ TJ-SP
A empresa que presta serviço como transportadora tem o dever de
cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja
importação assessora.
O
entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal
de Justiça de São Paulo ao reconhecer a responsabilidade de uma transportadora pela
importação de bolsas de luxo falsificadas.
Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a
alegação de que não tinha autorização para abrir contêineres e que, em razão
disso, não sabia ser ilícito seu conteúdo não afasta sua responsabilidade.
"Entender
o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os
transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática", afirmou
o relator.
Deste
modo, complementou o desembargador, ainda que a transportadora não seja a
adquirente direta dos produtos, existe nexo causal entre a conduta da
transportadora e os danos causados pela violação de seu direito marcário,
"já que se não fossemos atos por ela praticados, os produtos falsificados
não teriam ingressado no mercado brasileiro".
Seguindo
o voto do relator, o colegiado manteve a decisão que condenou a transportadora
a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de se abster de
importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que
reproduzam ou imitem as marcas de titularidade das autoras. Em caso de
descumprimento é prevista multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a
destruição dos produtos apreendidos. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-28/transportadora-responde-importacao-produtos-falsificados
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