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CRIMINAL:
ALEXANDRE, FACHIN E BARROSO DIVERGEM DE RELATOR E VOTAM POR EXECUÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA
"O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da
Constituição Federal, mas não é o dono dela nem seu único intérprete. Apos a
condenação em segunda instância, não há mais dúvidas." A declaração é do
ministro Luís Roberto Barroso, no último voto desta quarta em julgamento que
será retomado nesta quinta (24/10), a partir das 14h.
Os ministros do STF decidem se mantêm o atual entendimento
jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância.
Faltam
votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Barroso
também criticou a possibilidade de, três anos após admitir a prisão em segunda
instância, o Supremo mude, "do nada", o entendimento. "A
jurisprudência é um valor intrínseco em si, independente do mérito. Precedente
existe para ser respeitado."
Mais
cedo, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento do relator, ministro Marco
Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após
o trânsito em julgado do processo.
O
advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em
segunda instância.
Segundo
Barroso, no país "se consagrou um ambiente de impunidade para a
criminalidade do colarinho branco".
"São
tantos os casos. Foi por essas razões, pela injustiça que passeava impunemente
pelos tribunais brasileiros, que o Supremo em boa hora mudou essa
jurisprudência em 2016 por 7 votos a 4, uma votação expressiva",
disse.
Segundo
Barroso, "não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade
de execução da pena". "Não foram os pobres que mobilizaram os mais
brilhantes advogados do país."
"Eu
trouxe os três casos para o plenário. E perdi os três. O garantismo nem sempre
funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O
sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos", disse.
Barroso
afirmou ainda que, no Brasil, há 34.330 presos por furto simples, que é aquele
em que, se o réu for primário, o juiz pode, e em geral deve, aplicar penas
restritivas de direito no lugar de prisão.
"Como
regra, só estará preso por furto quem for reincidente. E gostaria de lembrar
que eu mesmo trouxe a este plenário três casos, que entendia, devia-se aplicar
o princípio da insignificância, mas havia reincidência, e eu trouxe os três
casos para o plenário, e perdi os três."
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