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CRIMINAL/
CONSUMIDOR: SUPERMERCADO É CONDENADO POR RACISMO POR ABORDAGEM DE SEGURANÇA
Um supermercado terá que pagar R$ 10 mil de indenização a um
cliente negro que foi abordado por um segurança e acusado injustamente de
furto. Para a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
ficou demonstrado que houve calúnia e racismo no caso.
O autor da ação fazia compras no supermercado quando, ao sair,
foi abordado por um funcionário, que, agressivamente, o acusou de furto.
"Oi, negão, cadê as pilhas que você roubou?", teria perguntado o
segurança. Após ser submetido a uma revista vexatória, na frente de outros
clientes, o homem foi liberado.
O
relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirmou em seu voto que
“dizer de alguém ladrão, que furtou pilhas e chamar de ‘negão’, sem o carinho a
que a expressão alguma vez se presta, ofende a honra da vítima, já pela calúnia
e já pelo racismo”.
O
relator também citou o depoimento de uma testemunha que confirmou a abordagem
agressiva e a expressão de cunho racista direcionada ao cliente. O
desembargador disse ainda que esperava que o mercado apresentasse a filmagem do
que se passou, o que não ocorreu. Segundo ele, isso acentua o
convencimento da versão do autor.
"Demonstrados
a calúnia e o racismo de que o autor foi vítima no supermercado,a infundada
acusação de furto de pilhas,o chamar de negão e a abordagem indiscreta e
vexatória, reconhece-se o dano moral, acolhe-se a demanda e se impõe condenação
à ré ao pagamento de indenização dessa natureza, arbitrada em dez mil
reais".
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