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CRIMINAL: EM DEFESA DO DIREITO DE VISITA DOS
FAMILIARES DO PRESO
Entre os vários direitos que o preso possui, um deles é o
direito de visita do familiares, segundo o art. 41 da lei de execuções penais
que prevê:
Art. 41. Constituem direitos do
preso: […]
X –
visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Com as visitas aos reeducandos, os familiares auxiliam no
processo de ressocialização. É um importante direito que assegura e garante um
mínimo de dignidade aos presos. Porém, o direito de visita não é absoluto,
havendo restrições legais.
Restrições ao direito de visita
Qualquer pessoa, depois da devida habilitação para visitar o
preso, deve observar as ordens estabelecidas pelas penitenciária, como
respeito aos funcionários, aos presos e a outros particulares, bem como cumprir
as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por
autoridade competente no âmbito das unidades prisionais.
Portanto, os atos de indisciplina e os atos definidos em lei
como crime também são passíveis de suspensão, não sendo a visita direito
absoluto.
Defendendo o direito dos familiares
Recentemente fui contactado por uma senhora que foi suspensa de
visitar seu neto. A mesma não sabia me dizer o motivo da suspensão, apenas
relatou que sua filha – que estava na penitenciária também – teria sido acusada
de estar com um cigarro de maconha ao entrar na penitenciária. Sua filha foi
regularmente processada e respondeu ao processo. Ela, porém, sequer foi citada
ou acusada de qualquer crime.
O primeiro passo para defender o direito de visita dos
familiares é solicitar acesso ao auto administrativo que suspendeu o direito do
familiar em visitar o ente querido. O ato de suspensão deve ser fundamentado.
Em defesa do direito de visita dos
familiares do preso
Com os documentos em mãos, podemos analisar a legalidade da
suspensão. Se for legítima, dificilmente a situação será revertida. Mas nada
impede de questionarmos judicialmente.
Caso haja flagrante ilegalidade, a impetração de um mandado de
segurança é legítimo, pois viola direito líquido e certo do familiar.
Embora seja possível haver restrições, o uso (in) discricionário
da suspensão pode haver ilegalidades por parte da autoridade administrativa.
Analisar o caso concreto e estudar as normas da penitenciária é de extrema
importância para garantir o direito legal de visita ao preso e de seus
familiares.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/em-defesa-do-direito-de-visita-dos-familiares-do-preso/

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