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CRIMINAL: MAIS DA METADE DOS PRESOS NÃO
COMPLETOU O ENSINO FUNDAMENTAL
Ao escrever sobre a teoria
da seletividade penal, pesquisei o perfil das pessoas que eram presas em
flagrante e percebi que mais da metade dos presos não completou o ensino
fundamental.
Como disse, mais da metade
de quem foi preso não completou o ensino fundamental e, do total analisado,
mais de 75% sequer concluiu o ensino médio.
Pra ser mais exato, 51%
(cinquenta e um por cento) das pessoas analisadas na pesquisa não completaram o
ensino fundamental; e 23% (vinte e três por cento) delas não completaram o
ensino médio.
Quando analisamos os dados
levantados em São Paulo, as coisas se tornam ainda mais assustadoras, pois,
segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), no seu “MONITORAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA EM SÃO PAULO”, 75%
(setenta e cinco por cento) dos presos em flagrante estudaram até o ensino
fundamental.
Obviamente, a conclusão
que chegamos é no sentido de que a maior parte das pessoas presas em flagrante
(e que, consequentemente, respondem a uma ação penal – pois a maioria dos nossos
processos penais tem início com uma prisão em flagrante), não possuiu o mínimo
estudo.
A consequência disso, se
não estudaram, é não ter oportunidade de emprego formal nesse mercado cada vez
mais concorrido e exigente.
Esses dados, quando
analisados junto dos objetivos do surgimento da prisão como pena, em
substituição às sanções corporais, como ocorreu na Holanda e Inglaterra a
partir do final do século XVIII e início do século XIX, demonstra que o cenário
não mudou muita coisa.
Isso pelo fato de que,
segundo esses modelos holandeses e ingleses, a prisão tinha o objetivo
principal de ensinar aos trabalhadores “a disciplina capitalista de produção”
¹.
Era uma forma de
transformar a mão de obra desqualificada para a nova necessidade industrial em
trabalhadores aptos ao exercício laboral, adequados ao modelo capitalista de
produção.
Nesse sentido,
A
Revolução Industrial foi elemento determinante para o aumento da massa
carcerária. A radical transformação dos meios de produção provocou um êxodo da
população rural para as cidades; o homem do campo abandonava agricultura para
buscar emprego nas indústrias, gerando, assim, uma excessiva oferta de
mão-de-obra, incapaz de ser absorvida pela industrialização e, via de
consequência, um exército de desempregados se fazia aumentar a cada dia na
porta das fábricas, daí advindo a marginalização, a miséria, a fome, o
desemprego, o crime, a prisão².
É possível perceber,
então, que a transformação da sanção em pena privativa de liberdade teve cunho
meramente econômico, ou seja, o Estado, por meio da prisão, buscou transformar
uma pessoa improdutiva, fora dos padrões necessários para o modelo capitalista,
em outra apta para subordinar-se aos mandamentos capitalistas.
Desse modo, as pessoas que
se encontravam presas não eram necessariamente delinquentes, isto é, a
aplicação da prisão não decorria
necessariamente da prática de um crime, visto que também se encontravam presos
“desempregados, mendigos, enfim, os excluídos da emergente e desenfreada
industrialização”³.
Diante disso, no passado
ou no presente, o grosso da massa prisional é composto por aqueles que não
possuem qualificação suficiente para o mercado de trabalho formal.
Todavia, aquele “interesse”
em qualificar mão de obra desqualificada não existe mais (se é que realmente
existiu).
Se existisse, teríamos na
prática meios de, ao menos, fornecer estudo a uma população prisional tão
carente desse direito, possibilitando ao egresso uma reinserção à sociedade de
forma mais digna e apta para ingressar no mercado de trabalho.
Mas não é isso o que
vemos.
Sempre que toco nesse
assunto trago o exemplo do presídio da Comarca em que trabalho. Foi construído
para pouco mais de 500 vagas (com lotação de mais de 800) e possui apenas 44
vagas de estudo.
Ou seja, a unidade
prisional foi construída com a oferta de menos de 10% de vagas de estudo do
total de vagas planejadas para o espaço, em um ambiente com grande parte das
pessoas que não possuem o mínimo de estudo e, consequentemente, de oportunidade
de emprego.
O que podemos esperar
dessas pessoas depois que saírem da unidade prisional?
Se não tinham oportunidade
de emprego antes de ingressar no sistema, devido a baixa escolaridade e pouca
ou nenhuma qualificação, depois que saírem terão ainda menos oportunidades,
pois a soma da desqualificação com o histórico penal resulta em uma pessoa
totalmente excluída do mercado de trabalho e da possibilidade de se sustentar
de forma lícita.
Depreende-se, portanto, que
o importante, na realidade, é apenas retirar o infrator da sociedade.
Desse modo, é possível
verificar que o Sistema Penal se preocupa sim com a “transformação” do
indivíduo preso, mas não para fazer com que um “improdutivo” se torne
“produtivo”, e sim para tornar o ser humano em algo ainda pior do que ele já
era antes de entrar na prisão.

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