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CRIMINAL:
STF NEGA RECURSO QUE PEDIA REVISÃO DA PENA DE ELIZE MATSUNAGA
A Segunda Turma do
STF decidiu rejeitar recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga. O
colegiado, em julgamento virtual, confirmou a decisão monocrática do ministro
Ricardo Lewandowski, que havia negado pedido para que fosse rediscutida a
dosimetria da pena.
Elize foi
inicialmente condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial
fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do marido,
Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. A sentença foi confirmada pelo TJ/SP, mas
reduzida no STJ para 16 anos e 3 meses de reclusão, em virtude da incidência da
atenuante da confissão espontânea.
STF nega recurso
No recurso ao STF,
a defesa de Elize sustentou que a atenuante deveria preponderar sobre a
agravante de o crime ter sido praticado contra cônjuge (artigo 61, inciso II,
alínea “e”, do Código Penal). Ou seja, no entendimento da defesa, a aplicação
da agravante deveria ser afastada na segunda fase da dosimetria ou compensada,
nos termos do artigo 67 do Código Penal.
Na monocrática em
que negou provimento ao RHC 174659, o ministro Lewandowaki aplicou ao caso a
jurisprudência do STF de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos
considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis
de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de
questão relativa ao mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao
conjunto de fatos e provas.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/stf-nega-recurso-que-pedia-revisao-da-pena-de-elize-matsunaga/
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