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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: AGRESSOR DE MULHERES SÓ PODE SER SOLTO
COM LAUDO, DECIDE CCJ
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PLS) 423/2018, que
exige laudo psicológico para a revogação da prisão preventiva de agressor de
mulheres. A proposta, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), segue para a Câmara se
não houver recurso para análise em Plenário.
O
PLS 423/2018 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para
também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em flagrante,
independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança. A avaliação
psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática
de agressão contra mulheres.
“É
necessário municiar os magistrados de uma avaliação técnica das condições
psicológicas do agressor, evitando-se que sejam expedidos alvarás de soltura
sem qualquer fundamento na realidade dos fatos e, consequentemente, sejam
colocadas em perigo de vida mulheres vítimas de violência doméstica”, ponderou
Kátia Abreu na justificação da proposta.
O
relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), também defendeu a obrigatoriedade de o
agressor de mulheres ser submetido a exame psicológico para reivindicar
liberdade. Na opinião dele, a revogação da prisão não deve funcionar como um
salvo-conduto para a prática de novos crimes.
—
Louvo a iniciativa da senadora Kátia Abreu, até porque a agressão contra a
mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva: o agressor volta a
incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor que fazer o laudo
para verificar o grau de probabilidade de o agressor cometer esses atos que
devem ser punidos com o rigor da lei — defendeu Otto.

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