Direito de Família & Sucessões: Comissão aprova notificação obrigatória de maus-tratos e automutilação de crianças
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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: COMISSÃO APROVA NOTIFICAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE MAUS-TRATOS E AUTOMUTILAÇÃO DE CRIANÇAS
A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou proposta que torna obrigatória a notificação, aos conselhos
tutelares, de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento
cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os
casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
O
texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA
prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de
castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A
Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e
do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de
saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e
a automutilação.
A
proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes
de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou
recepcionem crianças e adolescentes.
O
projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de
médicos e professores.
O
texto aprovado aproveita praticamente a íntegra do Projeto de Lei 1698/19, apresentado
pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). A relatora, deputada Chris Tonietto
(PSL-RJ), optou por uma nova redação apenas para ressaltar a necessidade de
preservar a identidade de quem comunica o crime. “Isso está em conformidade com
as novas diretrizes estabelecidas por diversos entes federativos, buscando
oferecer maior segurança aos envolvidos quando da comunicação”, salientou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
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