Direito de Família & Sucessões: Criança que nasceu de inseminação artificial caseira será registrada com nome das duas mães
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: CRIANÇA QUE NASCEU DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA
SERÁ REGISTRADA COM NOME DAS DUAS MÃES
Duas mulheres que tiveram uma filha por meio de inseminação
artificial caseira conseguiram na Justiça de SP direito de registrarem a
criança com os nomes das duas mães.
A criança nasceu em agosto último, mas as mães foram impedidas no
cartório de fazer o registro da filha com nomes de ambas. Procurada, a
defensora pública Mariana Silva Galo Bertolami ingressou com uma ação
declaratória de maternidade, apontando não haver, no ordenamento jurídico,
qualquer norma que proíba a inserção de duas mães do registro de nascimento.
A defensora também citou provimento do CNJ que permite o registro
de nascimento de filhos havidos por técnica de reprodução assistida,
independentemente de autorização judicial, seja por casal heteroafetivo ou
homoafetivo; além disso, o provimento também prevê a desnecessidade das duas
pessoas presentes ao cartório, se o casal for casado ou viver em união estável
(o que era o caso delas).
Igualdade
Na decisão, o juiz que analisou o caso apontou a jurisprudência
dos Tribunais Superiores, pacificada no sentido de que é perfeitamente
possível, no seio de uma família homoafetiva, os filhos – sejam biológicos de
um dos cônjuges ou adotados – possuírem duas mães ou dois pais.
“A
união homoafetiva, já reconhecida juridicamente, deve ser tratada com igualdade
no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, visto que o
objetivo é a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa
humana. Sendo assim, devem ser assegurados ao casal e à sua prole os mesmos
direitos garantidos ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no
direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua
verdadeira família, no caso constituída de duas mães.”
O processo tramita em segredo de justiça.
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