Direito de Família & Sucessões: Gilmar suspende lei municipal que proíbe ensino sobre gêneros nas escolas
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: GILMAR SUSPENDE LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ENSINO SOBRE GÊNEROS
NAS ESCOLAS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
suspendeu, na sexta-feira (18/10), lei de Ipatinga (MG) que
proíbe políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual
nas escolas do município.
Segundo Gilmar, a lei, ao proibir qualquer referência à
diversidade de gênero ou a ações educativas que mencionem questões envolvendo a
orientação sexual nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas em Ipatinga,
"acaba cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e
sexualidade que ignoram o pluralismo da sociedade moderna".
"Não
há como se negar que vivemos em uma sociedade pluralista, onde diferentes
grupos das mais variadas origens étnicas e culturais, de diferentes backgrounds, classes e
visões, religiosas ou de mundo, devem conviver", diz, no despacho.
O
ministro lembra ainda que os municípios não podem editar leis que
confrontem com leis federais. "Enquanto a legislação federal
estabelece a observância obrigatória dos princípio da liberdade de ensino, do
pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e do fomento à liberdade e à
tolerância, a lei questionada proíbe expressamente qualquer menção, no sistema
de ensino, a questões de diversidade ou ideologia de gênero, vedando a
inserção de qualquer temática da diversidade", afirma, na decisão.
O
pedido de suspensão da Lei 3.941/2015 de Ipatinga foi feito pela
Procuradoria-Geral da República numa ADPF. De acordo com a PGR, a lei
usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases
da educação nacional ao vedarem a adoção de políticas de ensino que se refiram
à “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero” nos municípios.
"O
texto constitucional confere à União, aos estados e ao Distrito Federal
competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Em relação aos
municípios, a competência é apenas suplementar e deve atender ao princípio do interesse
local", disse a PGR.
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