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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: JUIZ
DETERMINA QUE CRIANÇA TENHA TIOS-AVÓS E PAIS NO REGISTRO CIVIL
O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e
Sucessões de Goiânia, determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança
como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter no seu registro
civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô.
A
advogada Chyntia Barcellos, representante
dos quatro na ação, defendeu que todos eles tratam a criança com cuidado e
carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.
A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou
após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios-avós,
sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.
Hoje, a mãe biológica mora na Espanha e tem pouco contato com a
filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os
tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com
12 anos, e acreditam que ela está muito bem assistida.
Diante disso, por meio da advogada, eles recorreram à Justiça
solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da
menor, para que inclua os nomes dos pais e dos tios-avós como pais
socioafetivos no registro.
"Apesar de não haver dispositivo legal que ampare
expressamente tal direito, ele vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos
Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil, à vista da
análise de um conjunto de argumentos e sopesada com valores de imperativa relevância,
em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana, considerando-se
ainda o princípio do melhor interesse da criança", disse o juiz Macedo na
decisão.
A
advogada Chyntia
Barcellos, que atuou no caso pelos propositores da ação, afirma
que "é preciso considerar a família plural como consequência de uma nova
perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo
reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça
de todo o Brasil”.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-set-30/juiz-determina-crianca-tenha-tios-avos-pais-registro-civil

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