Direito de Família & Sucessões: Lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica é sancionada com vetos
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: LEI QUE FACILITA DIVÓRCIO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA É SANCIONADA COM VETOS
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a
lei 13.894/19, que garante à
vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido
de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.
Trechos que versavam sobre a
opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no
juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados.
Caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de
violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir
o divórcio ou dissolução de união estável.
A norma alerta a lei
Maria da Penha para
prever a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher para realizar divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução
de união estável em casos de violência doméstica.
A lei também altera o CPC/15 e determina
ser de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica a ação
de divórcio. A lei prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público para
estabelecer a prioridade de tramitação desses processos.
Por fim, autoridades policiais
deverão obrigatoriamente prestarem
informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações.
Vetos
Acatando considerações dos
ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, o vice-presidente Hamilton Mourão, vetou trechos que
versavam sobre a opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de
união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Neste caso, estaria excluída a
competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
pretensões relacionadas a partilha de bens. Ainda, a ação proposta pela mulher teria preferência no
juízo onde estivesse.
De acordo com as razões dos vetos, Mourão
explicou que esses dispositivos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação
de divórcio ou de dissolução de união estável, guardam incompatibilidade com o
objetivo desses juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das
medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha. Assim, segundo a mensagem, os dispositivos contrariam o
interesse público.
Veja a íntegra da lei: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI314090,61044-Lei+que+facilita+divorcio+a+vitimas+de+violencia+domestica+e
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