Direito de Família & Sucessões: Marido enganado sobre paternidade consegue anular casamento por "erro essencial"
#advogado #familia
#advogadolondrina #paternidade #casamento #anulado
DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: MARIDO ENGANADO SOBRE PATERNIDADE CONSEGUE ANULAR CASAMENTO
POR "ERRO ESSENCIAL"
Um homem conseguiu na Justiça a anulação
de seu casamento após ter sido enganado pela esposa sobre a paternidade do
filho. Decisão foi proferida pela 1ª câmara Cível do TJ/PB. Ele se casou após
descobrirem a gravidez, por entender que era o pai da criança, que chegou a
registrar. Para a relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ficou
demonstrado o "erro essencial" quanto à pessoa da mulher.
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente
procedente para declarar que o apelante não era pai biológico da criança,
determinando a exclusão de seu nome da certidão de nascimento. No entanto, o
juízo negou o pedido de anulação do casamento por entender que "não é
possível que, em pleno século XXI, alguém afirme que foi obrigado a casar
porque sua namorada estava grávida, e isso não significa que ela fosse uma
desonrada".
Ao requerer a reforma da
sentença, o apelante alegou que somente após o matrimônio, ficou sabendo que
não era o pai, embora tenha reconhecido a criança como filho e o registrado.
Tal comprovação veio a ser ratificada com o resultado do exame de DNA.
Relatou também que, ao casar,
não tinha conhecimento da infidelidade da esposa, então namorada, e que o
casamento somente se realizou por conta do estado de gravidez. Aduziu, assim,
que houve erro essencial quanto à boa honra e boa fama da mulher, dada a falsa
percepção que tinha da esposa.
Erro essencial
No julgamento, a relatora,
desembargadora Fátima Bezerra, observou que a anulação do casamento sob a
alegação de erro essencial tem previsão no artigo 1.556 do CC/02. De acordo com
o dispositivo, considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o
que diz respeito a sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal
que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge
enganado.
Ela ressaltou que, como se
infere nos autos, o erro essencial diz respeito ao fato de “o recorrente ter
contraído núpcias, voluntariamente, ao compreender que seria o pai da criança,
pois, ao seu entender, teria vivenciado um relacionamento com fidelidade, sem
jamais desconfiar de relacionamentos paralelos da mulher".
Destacou que a mulher confirmou
que ele não sabia das traições antes de se casar, muito menos que não seria o
pai da criança.
"Pelos depoimentos, bem se percebe que o
erro essencial se mostra evidente, vez que as dúvidas quanto à boa fama e a boa
honra da recorrida se revelaram após a realização do casamento."
Clique e salve 👇

Comentários