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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: PLANO DE SAÚDE DEVERÁ CUSTEAR FERTILIZAÇÃO IN VITRO
Plano de saúde deverá custear
procedimento de fertilização in vitro. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/BA
que reformou sentença ao entender que o planejamento familiar é um direito
garantido pela CF e que os planos de saúde devem cobrir procedimentos para este
fim.
Uma mulher, diagnosticada com infertilidade
teve prescrita por equipe médica a realização de fertilização in vitro para
engravidar. Ao solicitar a cobertura do procedimento ao plano de saúde, este
negou o pedido alegando que o método consiste em reprodução assistida e não
tratamento de saúde.
A empresa de saúde também
alegou que o tratamento não integrava o rol de procedimentos obrigatórios
determinados pela ANS, não havendo, portanto, relação direta com a saúde da
paciente, e sim um desejo pessoal.
O juízo de 1º grau julgou
improcedente o pedido da mulher em virtude da exclusão expressa do procedimento
no contrato celebrado entre as partes.
Ao analisar a apelação, a
desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora, apontou que
contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de
cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do
segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos
necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.
A desembargadora considerou
dados da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde, da OMS para afirmar que a infertilidade é reconhecida
como uma doença e que o planejamento familiar pretendido pela paciente é um
direito garantido pela CF/88.
De acordo com a desembargadora,
a assistência em planejamento familiar deve incluir não
apenas o acesso à informação e a todos os métodos e técnicas de anticoncepção
cientificamente aceitos, mas também os métodos de concepção.
Em seu voto, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo considerou a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e que estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar.
“A lei 9.656/98 estabelecido
como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez,
sendo derivado de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como
uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção”.
Com este entendimento, o
colegiado decidiu reformar a sentença para determinar a cobertura pelo plano de
saúde, do procedimento de fertilização in vitro, limitada a duas tentativas.
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