Direito de Família & Sucessões: STF reconhece repercussão pela licença à mãe não-gestante de casal gay
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO PELA LICENÇA À MÃE NÃO-GESTANTE
DE CASAL GAY
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de
repercussão geral sobre a possibilidade de concessão de
licença-maternidade à mãe não gestante de casal homoafetiva, cuja companheira
engravidou após inseminação artificial.
"Emerge
relevante questão jurídica que tangencia não só a possibilidade de extensão da
licença-maternidade à mãe não gestante, em união homoafetiva, mas também os
limites e parâmetros fixados para essa extensão", afirmou o relator,
ministro Luiz Fux.
A
votação para reconhecer a repercussão geral ainda não terminou, mas o mínimo de
quatro votos necessários já foi atingido. Votaram os ministros Luiz Fux
(relator), Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O
quórum de votação nesse quesito segue a regra do parágrafo 3º do
artigo 102 da Constituição, que exige voto de dois terços dos membros do
tribunal — ou seja, oito votos — para recusar repercussão geral. Assim,
quatro votos a favor bastam para que seja reconhecida a repercussão geral.
A
questão será definida em um recurso do município de São Bernardo do Campo
contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, considerando o melhor
interesse da criança, concedeu a licença-maternidade de 180 dias à servidora,
que não era a gestante. A mãe que engravidou não teve licença, pois é
autônoma.
Segundo
o poder municipal, a interpretação extensiva atribuída ao direito à
licença-maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa, uma vez
que não existe autorização legal.
Além
disso, afirma que o afastamento remunerado, conforme a Constituição, é
exclusivo para a mãe gestante, que precisa de um período de recuperação após as
alterações físicas da gravidez e do parto.
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