Direito de Família & Sucessões: TJ-SP dá autorização para redução de jornada de servidora com filha autista
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: TJ-SP DÁ
AUTORIZAÇÃO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE SERVIDORA COM FILHA AUTISTA
Uma servidora pública do município de Louveira, no interior
de São Paulo, conseguiu na Justiça a redução de sua carga horária, de 40 para
20 horas semanais, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação,
para cuidar da filha com autismo.
Por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do município e manteve a
decisão de primeiro grau favorável à servidora.
No voto, o relator, desembargador Marcelo Theodósio, citou
inúmeros dispositivos legais que atribuem tanto à família quanto ao Estado o
dever de proteger a criança com deficiência, como os artigos 5º, item 3, e 7º,
da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
"que possui status de emenda constitucional, já que foi aprovada sob o
rito do artigo 5º, § 3º, da Carta Magna".
“Por sua vez, o artigo 98 da Lei 8.112/90 comporta interpretação
conforme a Constituição Federal, para incidir o princípio do melhor interesse
da criança, conforme o artigo 227 da CF, sob pena de sacrificar o pleno
desenvolvimento e a dignidade da menor”, completou Theodósio.
Para o relator, ficou provada a necessidade de tratamento da
criança, que precisa frequentar sessões com profissionais de diversas áreas,
tais como psicopedagoga, terapeuta e fonoaudióloga. “Diante disso, ficou claro
a dependência da criança em relação à genitora em razão de sua pouca idade e do
transtorno, portanto, o acompanhamento da mãe se faz necessário nos tratamentos
a que se submete a criança”, disse.
Voto
divergente
O desembargador Ricardo Dip divergiu do entendimento do relator. Ele votou para dar provimento ao recurso do município e julgar improcedente a ação movida pela servidora por entender que “não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo, alterando, à margem de lei alguma, a jornada de trabalho da autora”.
O desembargador Ricardo Dip divergiu do entendimento do relator. Ele votou para dar provimento ao recurso do município e julgar improcedente a ação movida pela servidora por entender que “não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo, alterando, à margem de lei alguma, a jornada de trabalho da autora”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-06/tj-sp-autorizacao-reducao-jornada-servidora-filha-autista

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