Direito de Família & Sucessões: Divergência em relação a cuidados com pet não impede posse compartilhada
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DIREITO
DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO A CUIDADOS COM PET NÃO
IMPEDE POSSE COMPARTILHADA
O colegiado da 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal decidiu que um casal separado se reveze na posse do cachorro de
estimação após a separação.
No
entendimento da Turma, a discordância em relação aos cuidados com o animal não
configura impeditivo para posse zelosa.
A
decisão em 1ª grau determinava que as ex-companheiras se revezassem na
posse do cachorro a cada 15 dias.
Na
ocasião, o juiz entendeu que o animal foi adquirido com recursos em comum e que
ficou comprovado que ambas as partes têm apego ao pet. Também foi determinado
que cada parte deveria se responsabilizar com os gastos com alimentação da
mascote.
Uma
das partes interpôs recursos sob a alegação de que consentiu com o revezamento
desde que as despesas fossem rateadas, mas a ex-companheira teria se recusado a
pagar parte dos custos de procedimentos veterinários essenciais à saúde do
animal.
O
recurso solicita o indeferimento de tutela de urgência e que se defina quem
será responsável por decidir aspectos relacionados a alimentação e cuidados
veterinários do bicho.
Ao
analisar a apelação, o colegiado concluiu que, apesar da divergência entre as
partes quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro — que tem doença
periodontal —, a ex-companheira demonstrou que adota cuidados especiais para
preservar o bem-estar do pet.
Ao
negar o recuso, a desembargadora Gislene Pinheiro comentou que “existência de
divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é
questão natural, que, como cediço, pode ocorrer até mesmo entre profissionais
da medicina veterinária, de maneira que a recusa da agravada em assentir com os
procedimentos que a agravante procura impor unilateralmente não é circunstância
capaz de obstar o compartilhamento da posse do animal”.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-out-23/divergencia-relacao-cuidados-pet-nao-impede-compartilhamento
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