Direito de Família & Sucessões/ Previdência: Especialistas comenta o que muda no Direito das Famílias e Sucessões com a aprovação da Reforma da Previdência
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O Plenário do Senado concluiu,
nesta quarta-feira, 23 de outubro, a aprovação do texto-base da reforma da
Previdência. Foram 60 votos favoráveis e 19 contrários. Agora a proposta será
promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de
novembro.
A
principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65
anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a
aposentadoria por tempo de contribuição.
O
texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os
salários. Em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições, eleva
alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$
5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
A
presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, Melissa Folmann,
analisa o impacto da reforma em conexão com o Direito das Famílias e das
Sucessões.
“A
reforma da Previdência impacta diretamente os benefícios previdenciários das
famílias. Isto porque altera a forma de cálculo das pensões por morte”,
destaca.
De
acordo com a advogada, atualmente a pensão por morte no INSS corresponde a 100%
da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 07/94
até a data do óbito do segurado ou, se ele já estiver aposentado, seria 100% do
valor da aposentadoria.
“Com
a reforma, o valor será de 50% + 10% por dependente, calculado sobre a média
aritmética de 100% do período contribuído de 07/94 para cá. Já para servidores,
a regra de pensão também sofre o impacto do novo cálculo, ressalvado o teto
previdenciário”, finaliza.
Fonte da
imagem: http://cidadeembudasartes.sp.gov.br/embu/portal/noticia/ver/11272
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