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EMPRESARIAL:
OLX PODE DENUNCIAR PÁGINAS FALSAS NO FACEBOOK EM FASE DE EXECUÇÃO
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal
de Justiça de São Paulo permitiu que a OLX indique páginas falsas que
violam seu nome e marca, em fase de execução, sem a necessidade de apresentar
novas ações contra o Facebook pedindo a
retirada do ar dos perfis. Segundo a defesa da OLX, trata-se de importante
precedente no entendimento do Marco Civil da Internet.
A lei
prevê que a remoção de conteúdo ilegal, em regra, só pode se dar mediante a
indicação do endereço específico da página. Porém, diante da enorme quantidade
de páginas falsas criadas com o nome da OLX, a fim de evitar uma ação nova para
cada caso, a empresa pediu que os efeitos da sentença fossem aplicados a todos
os perfis do Facebook da
mesma natureza, mediante indicação dos endereços específicos em fase de
execução.
“Verificada
a existência de outras páginas no serviço da apelada que veiculem conteúdo
violador de seus direitos marcários, caberá ao autor comunicar ao juízo tal
fato, que, tão logo, constatada a irregularidade, fixará prazo razoável para
que a ré providencie a sua remoção, nos exatos termos do artigo 19, caput e §
1º, do Marco Civil da Internet. Entendo que tal disposição no acórdão, atende
ao previsto no artigo 536 do CPC para dar efetividade à decisão em benefício do
autor, decorrente da procedência da presente ação cominatória (obrigação de
fazer), dada a continuidade da proliferação de páginas com conteúdo ilícito em
desfavor do autor”, disse o desembargador Azuma Nishi.
O
advogado Maurício
Tamer, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados,
responsável pela defesa da OLX, classificou de “equilibrada” a resposta do
TJ-SP para o caso e disse que a decisão vai ao encontro com as premissas
constitucionais e de desenvolvimento do processo civil brasileiro postas pelo
Código de Processo Civil.
“Ao
mesmo tempo, preserva o pressuposto de indicação de URL específica do Marco
Civil da Internet. Seu artigo 19 apenas indica a necessidade de ordem judicial
específica, não delimitando em qual formato de procedimento isso deverá
ocorrer. A possibilidade de indicação de conteúdos idênticos aos sentenciados,
mediante promoção de cumprimento é medida que promove a celeridade e economias
processuais, bem como facilita o respeito aos direitos das empresas e usuários
na internet”, completou.
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