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EMPRESARIAL:
PARTIDO QUESTIONA NO SUPREMO VENDA DA EMBRAER PARA A BOEING
A União, ao permitir a venda da Embraer, não utilizou seu
poder de veto autorizado por ações de classe especial, que dão ao Estado o
direito de impedir decisões estratégicas referentes a companhias privatizadas.
Com esse argumento, o Partido Democrático Trabalhista
apresentou, na segunda-feira (14/10), ação para questionar, no Supremo Tribunal
Federal, a venda da Embraer para a empresa norte-americana Boeing. O ministro
Luís Roberto Barroso é o relator.
Na
ação, o partido defende que a negociação pretende fragmentar a parte lucrativa
da Embraer e transferi-la para a nova companhia a ser criada.
"A
negociação em tela, nos moldes em que anunciada, revela um prospecto de
consequências nefastas à soberania nacional, bem como aos interesses sensíveis
do Brasil e à economia. É que a pretensa joint venture, que na verdade é um take over, lesará os
interesses e o patrimônio público, de modo a minar as riquezas nacionais. A
extrema urgência e o perigo de lesão restam consubstanciados, na espécie, na
iminência do deslinde das negociações que gerarão inegáveis riscos ao interesse
nacional", disse.
Conforme
defendeu a legenda, a negociação ameaça a existência do setor de defesa da
Embraer, uma vez que o setor de aviação militar e de desenvolvimento
tecnológico depende dos recursos gerados pelo de aviação comercial.
Com
esses argumentos, o PDT pediu para que o Supremo suspenda liminarmente todo e
qualquer ato de negociação de venda da Embraer com a Boeing, em razão do alto
grau de lesividade aos preceitos fundamentais indicados, até o julgamento final
da ADPF 627.
História antiga
Em janeiro, o PDT pediu a suspensão da parceria das empresas aéreas Embraer e Boeing, aprovada em dezembro do ano passado.
Em janeiro, o PDT pediu a suspensão da parceria das empresas aéreas Embraer e Boeing, aprovada em dezembro do ano passado.
Em
6 de dezembro, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São
Paulo, suspendeu o acordo que permitia a segregação e transferência da parte
comercial da Embraer para a Boeing. A determinação foi derrubada pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao atender recurso da AGU.
No
dia 20 de dezembro, pelo segunda vez, o mesmo juiz suspendeu o acordo. Em 22 de
dezembro, a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do
TRF-3, derrubou a segunda liminar que suspendia a negociação entre a
Embraer e a Boeing. A decisão foi tomada em um pedido ajuizado pela
Advocacia-Geral da União.
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