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EMPRESARIAL:
PLANO NÃO PODE SER ALTERADO APÓS ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Não é possível a realização de alterações no plano após o
encerramento da recuperação judicial. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara
de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula
do plano das Livrarias Cultura, que permitia modificações após o encerramento
de sua recuperação judicial mediante aprovação da assembleia geral de credores.
A decisão se deu em agravo de instrumento interposto por um
banco credor. Segundo o relator, desembargador Gilson Miranda, a Lei
11.101/2005 permite a alteração do plano até mesmo na própria assembleia geral
de credores, desde que haja expressa concordância do devedor e as modificações
não restrinjam apenas os direitos dos credores ausentes.
“A
doutrina, por sua vez, entende que é viável a modificação do plano já
homologado até mesmo após o decurso do prazo de supervisão judicial, mas desde
que ela tenha sido aprovada pela assembleia geral de credores com o mesmo
quórum do artigo 45 da Lei de Quebras e não haja sentença de encerramento da
recuperação judicial”, completou o relator.
Um
segundo pedido do banco foi acolhido pelos desembargadores para ajustar o texto
de outra cláusula do plano das Livrarias Cultura, que trata sobre a compensação
de créditos. A cláusula, tal como foi escrita, poderia gerar distorções e
violar os princípios da isonomia e da paridade entre os credores, segundo
Gilson Miranda.
“A
previsão de compensação prevista na cláusula 3.6 do plano tem sua aplicação
limitada e somente é admitida se ambos os créditos a serem compensados forem
anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação ou se ambos tiverem surgido
após a propositura da demanda, observando-se, evidentemente, a novação
recuperacional”, disse.
O
desembargador, porém, rejeitou os demais pedidos do banco. Para ele, não há
ilegalidades na previsão de pagamentos dos créditos trabalhistas, nem
irregularidades na realização da assembleia geral de credores. Além disso,
afirmou que as cláusulas que estabelecem deságio, índice de atualização
monetária e juros “são lícitas e não encerram abusividades”. O plano de
recuperação das Livrarias Cultura foi homologado em abril de 2019.
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