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EMPRESARIAL: SENTENÇA QUE NÃO SE ALINHA À REPERCUSSÃO GERAL DO STF PODE SER DESCONSTITUÍDA
Julgado que nega ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da
base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, divergindo de orientação
firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser desconstituído. Com este
entendimento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por
unanimidade, julgou procedente Ação Rescisória movida por uma loja de materiais
hidráulicos localizada em Porto Alegre.
Nos
autos do Mandado de Segurança impetrado contra a Fazenda Nacional, a autora
pediu a desconstituição de sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que
declarou ser devida a inclusão dos valores referentes ao recolhimento de ICMS
na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Sustentou
que o ICMS não constitui faturamento nem receita da pessoa jurídica, conforme
orientação firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE
574.706/PR. Logo, pediu um novo julgamento da ação originária, para adequação à
jurisprudência superior.
"Com
efeito, a sentença rescindenda pôs-se em contraste com a tese firmada pelo
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 574.706/PR, com
repercussão geral reconhecida, no sentido de que o Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo da contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A tese de repercussão geral fixada
foi a de que ‘O ICMS não
compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins’ (Tema
nº 69 do STF)", escreveu no acórdão o desembargador-relator Rômulo
Pizzolatti.
A
1ª Seção é um colegiado que reúne os julgadores lotados na 1ª e 2ª Turmas do
TRF-4, com competência para processar e julgar recursos em ações tributárias e
aduaneiras.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-31/trf-rescinde-julgado-contrariou-posicao-stf
Fonte da
imagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/10/24/stf-faz-3o-dia-de-julgamento-sobre-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia-nesta-quinta.ghtml
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