#advogado
#empresarial #advogadolondrina #soja #transgenica #patente
EMPRESARIAL:
SOJA TRANSGÊNICA DEVE SER JULGADA COMO PATENTE, FIXA 2ª TURMA DO STJ
A propriedade intelectual sobre a soja transgênica
desenvolvida por um laboratório específico deve ser julgada com base na Lei de
Patentes (Lei 9.279/96), e não na Lei de Cultivares (Lei 9.456/97). Com esse
entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese e
decidiu a favor da Monsanto em um processo bilionário.
O colegiado julgou uma ação em que a Monsanto, empresa de
agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer, defendia a cobrança de
royalties de produtores rurais que adquirem as sementes de soja transgênicas
por ela desenvolvidas. Essa discussão, segundo consta no processo, envolve
cerca de R$ 15 bilhões.
A
tese fixada foi: "as limitações ao direito de propriedade intelectual
constantes do artigo 10 da Lei 9.456/97 — aplicáveis tão somente aos titulares
de Certificados de Proteção de Cultivares — não são oponíveis aos detentores de
patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia
esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais".
Prevaleceu
entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afirmou em seu voto
que o conceito de cultivares e de microrganismos transgênicos são diferentes.
As cultivares, acrescentou, passam por intervenção humana para que se tenha uma
melhoria genética. Já os transgênicos têm características que não são
alcançáveis em condições naturais.
"A
Lei de Propriedade Industrial não permite que partes de seres vivos encontrados
na natureza sejam patenteados. Há exceção, porém, disse a ministra, para os
transgênicos que atendem requisitos como o da novidade e o de aplicação
industrial — caso dos autos", disse.
Segundo
a ministra, permitir aos agricultores o direito de reservar o produto para
replantio e posterior comercialização equivale a esvaziar o conteúdo normativo,
"o que seria inadmissível do ponto de vista jurídico".
Para
a ministra, ainda, os produtores rurais não são obrigados a comprar a semente
de soja transgênica. "Eles podem optar, por exemplo, pela convencional. Se
escolheram a variedade específica, é porque lhes pareceu economicamente
vantajoso e, sendo assim, devem arcar com os custos", pontuou.
Caso
A discussão trata especificamente sobre a semente transgênica da soja “Round-up Ready”, popularmente conhecida como “Soja RR”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas e que propiciam significativo ganho de produção. A Monsanto, que criou e patenteou a semente, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes
A discussão trata especificamente sobre a semente transgênica da soja “Round-up Ready”, popularmente conhecida como “Soja RR”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas e que propiciam significativo ganho de produção. A Monsanto, que criou e patenteou a semente, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes
A
ação que está no STJ foi ajuizada de forma coletiva por sindicatos de
produtores rurais do Rio Grande do Sul. Eles argumentam que a questão tem de
ser analisada sob a ótica da Lei de Cultivares e não pela Lei de Patentes.
Ficaria permitido, dessa forma, que usassem as sementes para replantio e também
para a venda da soja como alimento ou matéria-prima sem que precisassem pagar a
mais por isso.
Bayer
Segundo nota divulgada pela multinacional, "a decisão consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil". "Os produtores continuarão se beneficiando dos produtos de biotecnologia, pois o Brasil sempre demonstrou uma aplicação coerente do sistema legal em relação aos direitos de propriedade intelectual e à proteção de cultivares."
Segundo nota divulgada pela multinacional, "a decisão consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil". "Os produtores continuarão se beneficiando dos produtos de biotecnologia, pois o Brasil sempre demonstrou uma aplicação coerente do sistema legal em relação aos direitos de propriedade intelectual e à proteção de cultivares."
Clique e salve 👇

Comentários