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EMPRESARIAL: STJ COMEÇA A
DISCUTIR CRÉDITOS DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a
discutir na semana passada a possibilidade de apropriação de créditos
do PIS e da Cofins pelas empresas sujeitas ao regime monofásico. O
julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Nunes
Maia Filho.
O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que as empresas
sujeitas ao regime monofásico do PIS e da Cofins não podem se apropriar de
créditos das contribuições, uma vez que a não incidência sucessiva, gerada pela
concentração da tributação em uma única etapa da cadeia produtiva, impede o
aproveitamento de créditos.
"Nesse
sentido, a própria exposição de motivos da MP 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002,
excluiu da sistemática da não-cumulatividade as receitas decorrentes de vendas
submetidas à incidência monofásica", disse.
O
ministro afirmou ainda que o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do
"Reporto", apesar de prever a possibilidade de apuração de créditos
de PIS e Cofins sobre as vendas efetuadas com alíquota zero, não desnaturou a
estrutura do sistema de crédito estabelecido pelo legislador.
"Sendo
assim, o benefício fiscal do Reporto não derrogou as Leis 10.637/2002
e 10.833/2003, tendo em vista a sua especialidade e
aplicabilidade restrita às empresas inseridas Lei 11.033/2004",
disse.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-28/stj-comeca-discutir-credito-pis-cofins-regime-monofasico
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