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EMPRESARIAL:
SUPERINTENDÊNCIA DO CADE É CONTRA COMPRA DE TRANSPORTADORA PELA BRINK’S
É preocupante o movimento de crescimento de grandes empresas
do setor de transporte de valores por meio da compra de empresas com atuação
regional, e não de forma orgânica. Por isso a Superintendência-Geral do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi contra a compra da
Tecnoguarda pela Brink's. A operação agora precisa ser julgada pelo Tribunal do
Cade.
A Brink's comunicou ao Cade que adquiriria a Tecnoguarda
"restringindo-se apenas aos ativos referentes ao transporte e custódia de
valores da empresa". "A operação consiste em aquisição de ativos
tangíveis (carros-fortes, armamentos, etc) e intangíveis (contratos de
prestação de serviços relativos ao transporte de valores) nos estados do Goiás
e do Mato Grosso da Tecnoguarda pela Brink's", segundo a nota.
No
documento, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo,
afirma que "a estrutura dos mercados locais, tal como a do cenário
nacional, também tem se tornado cada vez mais concentrada".
"Este
é o caso, inclusive, dos mercados geográficos especificamente afetados pela
operação, sem que tenham sido demonstradas eficiências relevantes e, em última
instância, melhores produtos/serviços e/ou preços mais baixos para os
consumidores. Algumas operações mais recentes analisadas pela Superintendência-Geral
não apresentam qualquer característica de complementaridade, configurando, ao
contrário, total sobreposição entre as atividades das empresas adquirente e
adquirida", disse.
Macedo
ainda propôs que seja avaliado pelo órgão antitruste um 'compromisso de não
aquisição' de concorrentes com a empresa, que é uma das três maiores do
mercado, por um período de até cinco anos. O ato de concentração ainda será
julgado pelos conselheiros do colegiado.
Em
julho, o Cade apontou que a compra de parte da brasileira Tecnoguarda pela
americana Brink's é um negócio complexo e, portanto, não pode ser aprovado
imediatamente.
Marco
Para advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro, a decisão da Superintendência do Cade representa um importante marco.
Para advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro, a decisão da Superintendência do Cade representa um importante marco.
"A
decisão reconhece a grande e crescente concentração desse mercado ao impugnar a
operação como apresentada. Com certeza os testes de mercado realizados pelo
Cade, contribuíram para esse entendimento. Gigantes do mercado posicionaram ao
Cade vivenciarem abusos por parte das Grandes transportadoras, registrando
inclusive a abusiva prática de non compete", diz o especialista.
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