#advogado
#empresarial #advogadolondrina #bancoSantos #fraude #debentures
EMPRESARIAL:
TJ-SP CONDENA EX-DONO DO BANCO SANTOS POR FRAUDE NA COMPRA DE DEBÊNTURES
A responsabilidade dos administradores das instituições
financeiras é objetiva e solidária entre aqueles que a geriram no período em
que se apurou o prejuízo. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira
ao pagamento de indenização por prejuízos causados à Valor Capitalização S/A,
uma empresa ligada ao falido Banco Santos. Outros três ex-diretores da Valor,
incluindo um sobrinho de Edemar, também foram condenados.
Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público, a
causa da crise que afetou a Valor Capitalização e a levou à liquidação
extrajudicial teria sido a aquisição, em abril de 2003, de 5.447 debêntures da
Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A. “Não se tratou de um
investimento; não se tratou de compra de debêntures; não se tratou de negócio
jurídico empresarial. O que ocorreu foi mesmo desvio de dinheiro, ato doloso e
fraudulento”, diz o MP.
Ainda
conforme a denúncia, a compra das debêntures da Santospar “foi verdadeiramente
criminosa, pois mero repasse de dinheiro a empresa fantasma”. Em primeira
instância, a ação foi julgada improcedente. O magistrado entendeu que a
aquisição das debêntures, por si só, não infringiu nenhuma norma legal. O
Ministério Público recorreu ao TJ-SP e, por maioria, a apelação foi provida.
Houve julgamento estendido e o relator sorteado, desembargador Araldo Telles,
ficou vencido.
Prevaleceu
o entendimento do relator designado, desembargador Ricardo Negrão, de que houve
“responsabilidade objetiva dos administradores (da Valor Capitalização) e que
resulta da descrição inicial e da conduta ilícita praticada pelos réus, com a
aplicação de recursos em operação de alto risco, sem garantias e com a
participação do Banco Santos, em uma verdadeira promiscuidade de interesses”.
“Se
a descrição posta é suficiente para embasar uma denúncia criminal por ato
doloso praticado por administradores, numa gestão fraudulenta, não serviria
para o propósito de indicar as condutas numa ação civil pública visando o
ressarcimento da massa falida? O papel de cada um dos requeridos encontra-se
suficientemente descrito na inicial, todos vinculados ao Banco Santos e que
levaram o MP a corretamente concluir: ‘Isso demonstra que o banco controlava
tudo o que dizia respeito às debêntures; ou não controlava, pois parecia ser
aleatória e escolha das empresas emissoras de debêntures’”, afirmou o relator.
Para
Negrão, a denúncia do MP indicou fatos, omissões, atos e condutas que
corroboram com a tese de que os réus agiram “com intenso dolo demonstrado pelo
liame causal entre a conduta descrita na inicial e o dano”. Assim, eles foram
condenados a pagar indenização de R$ 5,5 milhões – valor que corresponde ao
dano resultante da aquisição das debêntures da Santospar.
Clique e salve 👇

Comentários