Pular para o conteúdo principal

Previdência: Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça já está em vigor

#advogado #previdencia #advogadolondrina #Brasil #Suiça


PREVIDÊNCIA: ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E SUÍÇA JÁ ESTÁ EM VIGOR

Entrou em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. O acordo foi promulgado nesta quarta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038.  Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.

O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.

Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: apsai15001120@inss.gov.br)

Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país: Caisse suisse de compensation CSC,,Prestations AVS, Av. Edmond-Vaucher 18, Case postale 3100,,1211 Genève 2,,Suisse,,Tél : +41 58 461 91 11 - Internet: www.zas.admin.ch - E-mail: sedmaster@zas.admin.ch

Outros acordos

Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Previdência: Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

#advogado #previdencia #advogadolondrina #provadevida PREVIDÊNCIA: CINCO DÚVIDAS COMUNS SOBRE A PROVA DE VIDA DO INSS Com o objetivo de combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a realização da chamada “prova de vida”, ferramenta utilizada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios. Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda costuma gerar dúvidas entre aposentados e segurados acerca do procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua bancária agência para realizar a prova. O  advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi , responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com ...

5 Atitudes que o Patrão não deve Ter com o Funcionário

 5 Atitudes que o Patrão não deve Ter com o Funcionário 👁 https://advtrabalhistalondrina.com

União Estável - Como funciona a União Estável no cartório?

#advogadolondrina #direitodefamilia #uniaoestavel União Estável - Como funciona a União Estável no cartório? Ela pode ser formalizada de duas formas: Através da Escritura Pública - Firmada no Cartório de Notas Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida sobre a existência da União. Ou por meio de Contrato Particular - Levado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos O casal pode adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. Instagram 👉 https://www.instagram.com/advogado_londrina_cambe/ Whatsapp 👉 bit.ly/fale_com_o_SNR