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PREVIDÊNCIA:
ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE AÇÕES SOBRE PRAZO DE PERÍCIA MÉDICA DO INSS
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
determinou a suspensão de todos os processos relativos à possibilidade de o
Judiciário impor prazo para o INSS fazer perícia médica nos segurados e
determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não
ocorra no prazo.
A decisão foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral
do tema. Segundo o ministro, o tema tem importância para o cenário político,
social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em
disputa. Segundo ele, há inúmeras ações civis públicas, em várias
regiões do país, que tratam do assunto.
Para
o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens
judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para
atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências
econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão
da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais.
“Este
caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando
a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme
comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.
O
caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a
realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e
assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a
incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com
deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do
benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser
concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.
Examinando
apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região excluiu do alcance
da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para
realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do
benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do
sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.
No
recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar
as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício.
Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que
cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento
aos segurados da Previdência Social. Com
informações da assessoria de imprensa do STF.
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