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PREVIDÊNCIA: BENEFICIÁRIO DO INSS DEVE
DEVOLVER PARCELAS DE AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDAMENTE RECEBIDAS
O recebimento
conjunto de aposentadoria e de auxílio-doença é vedado ao contribuinte, salvo
em casos de direitos adquiridos. Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para dar parcial provimento à
apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que
julgou improcedentes os embargos à execução.
A desembargadora
federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora, destacou que o inciso I do art. 124
da Lei nº 8.213/91 veda o recebimento conjunto de aposentadoria e de
auxílio-doença, sendo nesse sentido a jurisprudência do TRF1.
Segundo a magistrada,
considerando que o autor recebeu cumulativamente o benefício de auxílio-doença
com o de aposentadoria por invalidez, apresenta-se devida a compensação, na
execução, das parcelas recebidas administrativamente pelo beneficiário, medida
que se impõe para se evitar o enriquecimento ilícito por parte dos
administrados. Com informações do TRF1
Fonte
da imagem: http://cidadeembudasartes.sp.gov.br/embu/portal/noticia/ver/11272

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