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PREVIDÊNCIA:
COM REFORMA DA PREVIDÊNCIA, FICARÁ MAIS DIFÍCIL CONSEGUIR BENEFÍCIO PELO TETO DO
INSS
A reforma da Previdência mudou a forma
de cálculo dos benefícios, que passará a considerar 100%
das contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida trabalhista, e não mais
somente as 80% maiores. Para os especialistas, isso torna as chances de o
segurado conseguir o teto pago pelo INSS — hoje em R$ 5.839,45 — muito remotas.
Segundo
especialistas, quem já está no mercado de trabalho conseguirá ter o benefício máximo
somente se contribuir pelo teto durante todos os anos por 35 anos exigidos
para ter o benefício integral (regra válida para ambos os sexos). Para quem
ainda não ingressou no mercado — e portanto nem começou a contribuir —, será
preciso ter 35 anos de contribuição para mulheres e de 40 anos para os homens,
para ter o benefício integral.
—
Considerando todas as contribuições, será praticamente impossível se obter o
teto do INSS. A imensa maioria das pessoas não ganha isso no seu primeiro
emprego. Será praticamente irreal — afirmou Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Na visão
de alguns especialistas, no entanto, a nova fórmula de cálculo é mais justa
porque considera realmente o que a pessoa contribuiu ao longo da vida.
— Do
ponto de vista do segurado é pior, mas é mais justo para o sistema previdenciário.
A pessoa vai receber o que, de fato, pagou ao longo da vida. Isso é importante
para a manutenção do sistema e para que se continue tendo o pagamento de
aposentadorias no futuro —afirmou o professor da FGV Ebape Kaizô Beltrão.
Para o
professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ, Fábio Zambitte, esse novo
método de cálculo pode levar à Justiça pessoas que contribuíram acima do tempo
necessário para ter o benefício integral e queiram excluir alguns anos do
cálculo do benefício:
— A lei
não deixou claro o que acontecerá no caso de a pessoa trabalhar por mais tempo
do que o tempo de contribuição (exigido para ter o benefício integral). Ainda
vamos ter ações judiciais de pessoas que queiram excluir os anos excedentes do
cálculo para desconsiderar contribuições em valores mais baixos.
Teto já era difícil
A verdade
é que mesmo hoje quem contribui para o teto do INSS, muitas vezes, não ganha
esse valor de aposentadoria devido a correções e ao fator previdenciário.
Segundo
os cálculos do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, hoje uma
pessoa de 65 anos que sempre contribuiu pelo teto do INSS desde julho de 1994 e
está enquadrado na Fórmula 86/96 (que considera a soma da idade do segurado com
seu tempo de contribuição) — para a qual não incide o fator previdenciário —
tem a média salarial calculada com base nos maiores salários de contribuição
(80%). Essa pessoa fica com um benefício de R$ 5.580,80 (95,6% do teto).
Após a
reforma, será considerada a média de 100% das contribuições. Essa média obtida
para essa mesma pessoa de 65 anos resultará num benefício de R$ 5.345,88 (91,5%
do teto).
— Mesmo
tendo contribuído para o teto durante todos esses anos, a pessoa já não
consegue o teto atual do INSS porque a média dos salários de contribuição foi
perdendo valor ao longo do tempo, de forma que o valor do teto anterior não
condiz com o atual. Isso já acontece. Com a reforma, o impacto de se considerar
100% das contribuições, e não mais as 80% maiores, resulta ainda numa redução
de 4,2% no valor do benefício — explica Newton Conde.
Antes da
reforma, no entanto, em cima do valor médio das contribuições o INSS ainda
podia aplicar o fator previdenciário — que aumentava ou reduzia o benefício,
dependendo da idade do segurado. Para se chegar ao teto, neste caso, era
necessário ter mais tempo de contribuição e mais idade para aumentar o fator
previdenciário.
Considere,
por exemplo, um homem que está com 62 anos de idade e tem 42 anos de
contribuição. Neste caso, o fator previdenciário dele seria 1,09033. Logo, ao
multiplicar 1,09033 por R$ 5.580,80 (média das contribuições máxima obtida),
chegaria-se a um valor R$ 6.084,91. Como ninguém pode receber mais do que o
teto do INSS, esse segurado teria o benefício limitado a R$ 5.839,45.
Já pelas
novas regras — aprovadas com a reforma da Previdência — não existirá mais o
fator previdenciário (exceto na regra de transição para quem está a menos de
dois anos da aposentadoria). Agora, será preciso ter a idade mínima (62 anos,
mulher, e 65, homem). E o benefício vai pegar a média de todas das
contribuições (100% dos recolhimentos feitos ao longo da vida) e aplicar 60%,
mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de recolhimento,
limitado a 100%.
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