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PREVIDÊNCIA:
MP TEM LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR DIREITOS RELACIONADOS AO FGTS, DECIDE STF
O Ministério Público tem legitimidade para propositura de
Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. A
tese foi fixada nesta quarta-feira (9/10) pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre
de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso da Caixa Econômica
Federal, mantendo as decisões das instâncias anteriores.
Caso
A CEF questionou a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de Fundo de Garantia para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado ao longo de sua vida laboral.
A CEF questionou a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de Fundo de Garantia para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado ao longo de sua vida laboral.
Para
o Ministério Público, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada de
FGTS ao longo de sua vida profissional, e não uma para cada vínculo de emprego.
Em primeira
instância, a Justiça reconheceu legitimidade ao MP para ajuizar ação civil
pública em casos que envolvam FGTS. A decisão foi inicialmente modificada em
segunda instância e alterada novamente após recursos (embargos infringentes) do
Ministério Público.
Assim,
prevaleceu o reconhecimento do interesse de agir do MP como autor de ação civil
pública em defesa de direitos individuais homogêneos, quando tenham repercussão
social.
A
CEF recorreu ao STF, buscando o reconhecimento da ilegitimidade do MP para
atuar em casos que envolvam FGTS, conforme previsto na Lei 7.347/1985.
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