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PREVIDÊNCIA:
PORTADORES DE FIBROMIALGIA PODERÃO SER ISENTOS DE CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA
Trabalhadores com
fibromialgia poderão ser dispensados dos prazos de carência para acesso ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. O benefício está previsto no
Projeto de Lei (PL) 4.399/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado e será avaliada pelo Plenário.
A fibromialgia é uma
síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A
doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de
memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada dez pacientes
com fibromialgia, de sete a nove são mulheres entre 30 e 60 anos.
O PL 4.399/2019 é
oriundo de uma sugestão legislativa enviada pelo portal e-Cidadania, do Senado.
Originalmente, a sugestão defendia o reconhecimento da fibromialgia como doença
crônica para fins de acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez,
com dispensa dos períodos de carência exigidos pela Previdência Social. Esses
segurados também teriam direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios,
destinado à cobertura de gastos com cuidadores. Por fim, garantia da oferta de
medicamentos e terapias gratuitas.
Segundo o relator do
projeto, senador Irajá (PSD-TO), os ajustes no PL 4.399/2019 começaram a
ser feitos pelo relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Flávio
Arns (Rede-PR). Lá, Arns registrou que a legislação brasileira já reconhece a
fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a
medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante desse
cenário, a CDH aprovou o projeto determinando apenas a inexigibilidade da
carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com
fibromialgia. Eliminou também o acréscimo de 25% no valor dos benefícios, tendo
em vista que essa vantagem não é concedida aos portadores de outras doenças
graves ou incapacitantes.
Entretanto, uma
ressalva foi estabelecida para a conquista da aposentadoria por invalidez:
atesto de que a fibromialgia gerou incapacidade do segurado para o trabalho,
após perícia realizada por junta médica oficial. “O dispositivo legal vigente
(Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social)
não garante o direito à aposentadoria por invalidez, mas, sim, à dispensa do
período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez, para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, nos casos
em que for constatada a invalidez decorrente das doenças ali elencadas”,
observou Irajá.
Ainda na avaliação do
relator na CAS, a exigência de carência de um ano para concessão dos benefícios
previdenciários em questão “é de uma crueldade exagerada” para os trabalhadores
com fibromialgia. "Em última instância, se poderia dizer que essa regra
atenta contra um objetivo previsto na Constituição, que aponta para uma
seguridade social com 'universalidade da cobertura e do atendimento'",
ressaltou Irajá. Com informações da Agência Senado
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