Previdência: Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial
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PREVIDÊNCIA:
VIGILANTE EM ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE FAZ JUS À
APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria
especial é decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física do segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25
anos, pelo menos, conforme a atividade profissional, se esta for considerada
penosa, insalubre ou perigosa.
Com esse fundamento,
a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a
sentença da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que julgou
procedente o pedido de aposentadoria especial do autor, reconhecendo como
especial o tempo de serviço prestado pelo beneficiário como vigilante e com o
uso de arma de fogo.
Para a relatora,
juíza federal convocada Olivia Mérlin Silva, é possível o enquadramento da
atividade de vigilante como especial por analogia à atividade de guarda.
Entretanto, para isso, faz-se necessária a comprovação do uso de arma de fogo
no desempenho do trabalho, já que esse é o fator de risco a que se atribui
especialidade.
Conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF), “comprovado o exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa pela legislação à época aplicável, o
trabalhador possui o direito à contagem especial deste tempo de serviço”,
destacou a magistrada.
Segundo a juíza
federal convocada, as condições especiais de trabalho são demonstradas pelo
enquadramento profissional mediante formulários da própria empresa ou laudos
técnicos; por formulários próprios padronizados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e por Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para concluir, a
magistrada salientou que o autor comprovou o exercício de vigilante armado para
o Banco do Brasil por meio de empresas prestadoras de serviço e que na hipótese
dos autos “o uso da arma é corroborado também quando se atenta para a natureza
do estabelecimento em que exercida a atividade (guarda e segurança) e o serviço
prestado pelas empresas empregadoras (serviço típico de guarda de valores e
vigilância armada)”. Com informações do TRF1
Fonte da imagem: https://cavig.com.br/o-que-faz-um-vigilante-quais-as-principais-caracteristicas-de-um-vigilante/

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