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TRABALHISTA:
DESEMBARGADOR SUSPENDE PARTE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ABRIL
A parte do plano de recuperação judicial do Grupo Abril que
determinava como seriam feitos os pagamentos a trabalhadores com os quais a
empresa tem dívida está suspensa, segundo revelou o Monitor do Mercado. Isso porque o plano previa pagar de forma diferentes
empregados da companhia de acordo com o tamanho de seus créditos.
Para o
desembargador Araldo Telles, relator do caso no Tribunal de Justiça de São
Paulo, o modelo de pagamento aprovado em assembleia de credores contraria o que
diz a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
Pelos
cálculos apontados na decisão, um empregado que tenha crédito de R$ 350 mil com
a companhia, por exemplo, vai receber menos que um colega para o qual a empresa
deva R$ 220 mil.
Ainda
assim, ambos os pagamentos se darão em até um ano, segundo o plano. Mas em
relação a quem tem crédito maior do que R$ 350 mil, diz o desembargador, “nem é
possível saber, exatamente, qual será o deságio, diante da obscuridade na forma
de pagamento”.
Por
isso, o desembargador suspendeu, no último dia 4, o trecho do plano que dita a
forma de pagamento para os empregados e ex-empregados do grupo.
De
acordo com a decisão, os pagamentos devem obedecer o artigo 54 da Lei de
Recuperação e Falências, segundo o qual o plano de recuperação judicial não
poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da
legislação do trabalho. E deverão ter início de forma igualitária.
A
decisão cita ainda, segundo o Monitor do
Mercado, a acusação de que a Abril teria oferecido advogados
gratuitamente para representar trabalhadores na assembleia que aprovou o plano
de recuperação judicial. Isso seria um indício de captação ilegal de votos de
credores. O desembargador determinou que sejam colhidas informações sobre o assunto
com a administradora judicial da empresa.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-24/justica-suspende-parcialmente-recuperacao-judicial-abril
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