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TRABALHISTA:
EMPREGADA DEIXADA ISOLADA SEM FUNÇÃO EM SALA SERÁ INDENIZADA EM R$ 50 MIL
Uma montadora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização
por danos morais a uma funcionária submetida a ócio forçado. Segundo o
processo, a empresa a manteve por um ano numa sala fechada, sem poder
conversar com os colegas e sem contato com as demais unidades.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
aumentou o valor da indenização por considerar baixa a quantia de R$ 5 mil
estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
No
recurso ao TST, a funcionária classificou como "risível" o valor
fixado pelo TRT-3. A montadora, por seu lado, negou a ocorrência de ócio
forçado e garantiu que nada havia sido imposto à empregada que pudesse ofender
sua honra e sua dignidade. Segundo a empresa, ela teve de permanecer sozinha na
sala porque não havia atividade para os operadores de produção na época da
mudança do parque fabril.
A
relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que, de acordo
com o TRT, a empregada foi obrigada a comparecer na empresa por cerca de um ano
sem exercer nenhuma função e sem poder conversar ou acessar a internet ou o
celular. Essa situação, conforme demonstrado pela prova pericial, causou danos
psicológicos à operadora.
Em
relação ao valor da indenização, a ministra observou que o TST, em casos
semelhantes, tem deferido quantia superior à estabelecida pelo TRT. Segundo
ela, o valor tem sido revisto quando a indenização tenha sido fixada em valores
“nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos”. A seu ver, a última
hipótese se aplica ao caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de
imprensa do TST.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-17/empregada-submetida-ocio-forcado-recebera-50-mil-indenizacao
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