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TRABALHISTA:
EMPRESA DEVE INDENIZAR POR NÃO FAZER ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO
O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do
contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao
empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano
moral causado ao trabalhador.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 5
mil de indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação
na carteira de trabalho.
No
caso, o colegiado aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo.
Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, ela prevê indenização aos
consumidores pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus
fornecedores.
A
decisão segue precedente da própria corte, que já havia considerado
cabível a aplicação dessa teoria na Justiça do Trabalho.
Além
disso, o TRT-17 entendeu que a conduta do empregador, ao sonegar direitos
básicos de grande repercussão na vida do empregado, como o pagamento das verbas
salariais e rescisórias no prazo legal, é condição suficiente para provocar
danos morais.
"Trata-se
de ato ilícito do empregador, em claro abuso do direito, sendo que o resultado
lesivo e o nexo causal são evidentes pela exposição do trabalhador à
dificuldade de se manter perante sua família e sociedade. Ademais, não se pode
deixar de considerar que age com culpa presumida o empregador que desrespeita
as obrigações contratuais", afirmou a relatora, desembargadora Daniele
Corrêa Santa Catarina.
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