#advogado
#trabalhista #advogadolondrina #norma #interna #dispensa
TRABALHISTA: EMPRESA QUE CRIA NORMA
INTERNA PARA DISPENSA É OBRIGADA A SEGUI-LA
A empresa que edita normas internas sobre
dispensa de empregados é obrigada a segui-las. O entendimento foi aplicado
pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular dispensa sem motivo de
um analista do Sebrae, que não seguiu as regras internas da empresa.
“Ao editar espontaneamente normas de gestão que impõem limites
obrigatórios na dispensa dos empregados, o empregador torna-se obrigado a
segui-las”, afirmou o relator, ministro Dezena da Silva. “Essas normas,
por serem mais favoráveis aos empregados, integrarão o contrato de trabalho e,
portanto, prevalecerão sobre a CLT”.
O
ministro ressaltou ainda que, embora não sejam capazes de conferir estabilidade
aos empregados, as normas internas instituíram formalidades para a dispensa,
como a motivação mediante emissão de parecer prévio, que devem ser observadas e
cumpridas. Não se tratam, no seu entendimento, de simples orientação, mas
veiculam direitos e obrigações do empregado e do empregador.
Na
ação, o empregado contou que havia sido aprovado em concurso seletivo para o
cargo de analista técnico e que, além dele, foram dispensados mais de 50
empregados, por motivações do novo grupo político que havia passado a dirigir a
entidade.
Ele
sustentou que, de acordo com o Manual de Políticas e Procedimentos do Sebrae do
Pará, os processos de contratação, demissão, promoção e movimentação de
profissionais devem ser acompanhados de parecer prévio emitido pela unidade de
gestão de pessoas.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA), no entanto, entendeu que o
Sebrae, na condição de pessoa jurídica de direito privado, não teria
necessidade de motivar a dispensa sem justa causa. Para o TRT, o disposto no
manual tem caráter meramente procedimental interno e mesmo um eventual parecer
contrário à dispensa não vincularia o administrador.
No
recurso de revista, o analista sustentou que, diante da existência de regras
para a rescisão contratual, como no caso, o empregador deve observá-las, por se
tratar de procedimentos obrigatórios e vinculantes para a validade da dispensa.
O
relator, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a jurisprudência
do TST, as normas procedimentais adotadas pelo empregador vinculam a sua
atuação. Segundo o relator, ao estabelecer as normas, o Sebrae abriu mão
do direito de despedir imotivadamente seus empregados. A decisão foi
unânime. Com informações
da assessoria de imprensa do TST.
Clique
e salve 👇

Comentários