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TRABALHISTA:
EMPRESAS DO GRUPO ELETROBRAS ASSINAM ACORDO COM ENTIDADES SINDICAIS NO TST
As empresas de geração e transmissão de energia Eletrobras,
Furnas, Amazonas GT, Eletronuclear, Cepel, Eletronorte, Eletrosul, Chesf e
Cgtee assinaram nesta quarta-feira (9/10), no Tribunal Superior do Trabalho,
acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais representantes dos
empregados.
O instrumento coletivo, que contempla a data-base de 1º/5/2019,
foi construído por meio da mediação conduzida pelo vice-presidente do TST,
ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo o ministro, as empresas e os
sindicatos têm demonstrado grande maturidade na busca de soluções adequadas de
conflitos. “Não há saída melhor do que o diálogo, pois a greve prejudica a
sociedade e as sentenças normativas implicam a perda da pré-existência das
normas coletivas”, concluiu.
O
acordo prevê reajuste dos salários e dos benefícios correspondente a 70% do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a
30/4/2019. A aplicação é a partir da data-base, com pagamento retroativo.
A
maioria das cláusulas sociais foi mantida, com mudanças pontuais. Nesse
sentido, mantém-se a atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à
dispensa imotivada) até 31/12/2019. Mas, de 1º/1/2020 a 30/4/2020, as
restrições incidirão sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até
30/04/2021, sobre 12.088 empregados.
Também
estão previstas a equiparação do valor pago a título de auxílio-creche e
auxílio-educação para os empregados da Amazonas GT aos empregados das demais
empresas, a adoção de cláusula de custeio sindical e a alteração da cláusula 6ª
para excluir a previsão de estabilidade.
Será
instituído plano de desligamento voluntário (PDV) em condições semelhantes às
previstas no PDV de 2019, conforme os termos da ata de reunião realizada na
Vice-Presidência do TST em agosto. Durante a vigência da cláusula 7ª, as
empresas se comprometem a não efetivar dispensas sem justa causa sem facultar a
adesão ao PDV. Também há o compromisso de que os empregados não elegíveis ao
PDV sejam considerados estáveis durante a vigência da cláusula.
Serão
assinados, em até dez dias corridos, os acordos coletivos específicos e os
termos de compromisso, observada a proposta de ACT feita pelo ministro e
aprovada pelas partes. No entanto, houve impasse acerca da compreensão da
proposta em relação à cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na Eletronorte
e na Amazonas Geração e Transmissão de Energia. Nesse contexto, foi aceita a
proposta do ministro de manutenção da cláusula com alteração do prazo de três
anos para dois e vigência até 31/12/2020, como condição para a viabilização do
consenso e a superação do impasse. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-10/empresas-grupo-eletrobras-assinam-acordo-sindicatos-tst
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