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Trabalhista: Empresas do grupo Eletrobras assinam acordo com entidades sindicais no TST

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TRABALHISTA: EMPRESAS DO GRUPO ELETROBRAS ASSINAM ACORDO COM ENTIDADES SINDICAIS NO TST

As empresas de geração e transmissão de energia Eletrobras, Furnas, Amazonas GT, Eletronuclear, Cepel, Eletronorte, Eletrosul, Chesf e Cgtee assinaram nesta quarta-feira (9/10), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais representantes dos empregados.
O instrumento coletivo, que contempla a data-base de 1º/5/2019, foi construído por meio da mediação conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo o ministro, as empresas e os sindicatos têm demonstrado grande maturidade na busca de soluções adequadas de conflitos. “Não há saída melhor do que o diálogo, pois a greve prejudica a sociedade e as sentenças normativas implicam a perda da pré-existência das normas coletivas”, concluiu.
O acordo prevê reajuste dos salários e dos benefícios correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A aplicação é a partir da data-base, com pagamento retroativo.
A maioria das cláusulas sociais foi mantida, com mudanças pontuais. Nesse sentido, mantém-se a atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à dispensa imotivada) até 31/12/2019. Mas, de 1º/1/2020 a 30/4/2020, as restrições incidirão sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até 30/04/2021, sobre 12.088 empregados.
Também estão previstas a equiparação do valor pago a título de auxílio-creche e auxílio-educação para os empregados da Amazonas GT aos empregados das demais empresas, a adoção de cláusula de custeio sindical e a alteração da cláusula 6ª para excluir a previsão de estabilidade.
Será instituído plano de desligamento voluntário (PDV) em condições semelhantes às previstas no PDV de 2019, conforme os termos da ata de reunião realizada na Vice-Presidência do TST em agosto. Durante a vigência da cláusula 7ª, as empresas se comprometem a não efetivar dispensas sem justa causa sem facultar a adesão ao PDV. Também há o compromisso de que os empregados não elegíveis ao PDV sejam considerados estáveis durante a vigência da cláusula.
Serão assinados, em até dez dias corridos, os acordos coletivos específicos e os termos de compromisso, observada a proposta de ACT feita pelo ministro e aprovada pelas partes. No entanto, houve impasse acerca da compreensão da proposta em relação à cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na Eletronorte e na Amazonas Geração e Transmissão de Energia. Nesse contexto, foi aceita a proposta do ministro de manutenção da cláusula com alteração do prazo de três anos para dois e vigência até 31/12/2020, como condição para a viabilização do consenso e a superação do impasse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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