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TRABALHISTA:
FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE HOMOFOBIA SERÁ INDENIZADO EM R$ 30 MIL
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por
danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual.
Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de “voz fina”, “gay” e
“viadinho”. A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a quantia.
Na
avaliação do ministro Márcio Amaro, autor do voto vencedor e presidente da
turma, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a
reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar
atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre
essas questões”, concluiu.
No
processo, o empregado disse que havia sofrido bullying praticado pelos colegas de
trabalho durante os seis meses em que ficou no emprego. Ele disse que
chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não adiantou.
Segundo ele, o simples fato de pensar que tinha de ir ao trabalho já fazia com
que se sentisse mal, mas precisava do emprego.
Em
sua defesa, a empresa sustentou que nunca havia permitido condutas
discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em
relação aos episódios. A empresa argumentou ainda que o empregado não
havia conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa ao
pagamento de indenização de R$ 30 mil, por entender que o empregador deveria
ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. A empresa recorreu.
No
TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, considerou que, embora a conduta
da empresa tenha sido repreensível, não havia sido observado, em relação ao
valor da indenização, o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Propôs,
assim, sua redução para R$ 15 mil.
No
entanto, a relatora foi voto vencido, prevalecendo o voto do
ministro Márcio Amaro, que foi seguido pela ministra Maria Cristina
Peduzzi. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de
imprensa do TST.
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