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TRABALHISTA:
JUIZ DO TRT-15 RECONHECE VÍNCULO ENTRE UBER E MOTORISTA E CONDENA EMPRESA
Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador,
controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por
supostas falhas configuram vínculo empregatício.
Com
esse entendimento, o juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de
Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a Uber a
pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que acionou a empresa na
Justiça.
O
magistrado também determinou que a empresa por aplicativo pagasse aviso prévio
indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS. Também multou a
empresa com base nos artigos 467 e 477 da CLT.
Na
ação, o trabalhador argumenta que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira
de Trabalho e desligado sem justa causa, quatro meses depois.
Ao
analisar o caso, o juiz ponderou que a atividade é um serviço de
transporte que explora o trabalho humano sem autonomia do trabalhador.
Com
base nas regras da Uber, o magistrado salienta que a empresa tem controle
total da jornada de trabalho do reclamante por meio de algoritmos e GPS.
O
juiz constata também que a empresa é responsável por fixar um preço e emitir
recibo para o serviço prestado pelo trabalhador. A decisão também é
fundamentada no fato da Uber impor punições por condutas como cancelamento de
corridas, acelerações e freadas bruscas detectadas pelo monitoramento por
satélite.
A
decisão também aponta que a escolha do horário de trabalhar não significa
autonomia, constituindo mera cláusula do contrato de emprego, e que a Uber
adota instrumentos psíquicos para exigir mais trabalho e controlar demanda.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-21/juiz-reconhece-vinculo-entre-uber-motorista-condena-empresa
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