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TRABALHISTA:
PETROBRAS É CONDENADA POR ASSÉDIO SEXUAL DE FISCAL DO CONTRATO A TERCEIRIZADA
A Petrobras terá que pagar R$ 112 mil de indenização a uma
terceirizada assediada sexualmente pelo fiscal do contrato, empregado da
estatal. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que
considerou o valor suficiente para coibir novos casos.
De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada
com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de
semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a
persegui-la. A partir daí, ele passou a implicar com o desenvolvimento do
trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente.
A
técnica disse na ação que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde
ficou desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber
o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com
transtorno de estresse pós-traumático.
Em
defesa, o fiscal disse que não via “nada de anormal” no presente e no convite,
que, segundo ele, também era feito a vários amigos e amigas. A Petrobras, por
sua vez, negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificou como
fantasioso o relato da terceirizada e sustentou que o estresse pós-traumático
era “resultado de suas próprias atitudes”. Segundo a estatal, a doença “nada
tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho”.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) julgou procedente o pedido de
indenização, mas reduziu para R$ 20 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo
juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, os fatos, apesar de graves, não
ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela
estivesse em perfeitas condições emocionais.
Na
avaliação da relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, o
valor fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte
econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.
A
ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante diversos
colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se
tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior
hierárquico e empregado de empresa pública.
“São
notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o
assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de
melhores cargos”, afirmou. Por essa razão, complementou, a Organização Internacional
do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de
2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho. A decisão foi
unânime. Com informações
da assessoria de imprensa do TST.
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