Trabalhista: TRF-1 decide que órgão públicos não são obrigados a conceder folga no dia do evangélico
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TRABALHISTA: TRF-1 DECIDE QUE ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO SÃO OBRIGADOS A
CONCEDER FOLGA NO DIA DO EVANGÉLICO
O Dia do
Evangélico não foi declarado feriado nacional no âmbito da União e, por isso,
os órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores.
Com este
entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou
apelação que pleiteava a dispensa de servidores evangélicos ou compensação
financeira.
O Dia do
Evangélico foi criado no Distrito Federal por meio da lei distrital 893/95 e é
comemorado no dia 30 de novembro. A data é tratada como ponto facultativo nos
órgãos públicos de lá.
O recurso
proposto pela associação representante dos analistas de comércio
exterior pedia que a data fosse reconhecida como feriado no âmbito
federal, especificamente na entidade em que esses servidores trabalham.
Ao
analisar o recurso, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora no
TRF-1, decidiu manter a decisão por entender que "a data não foi
declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou
pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda
que o órgão federal se localize no Distrito Federal". "Dessa forma, a
data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória por se tratar de ponto
facultativo."
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