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TRABALHISTA:
TST RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE SEGURANÇA E DONO DE BINGO
É possível reconhecer a validade do contrato de trabalho
quando a atividade da empresa é ilícita, mas a atividade exercida pelo
empregado não é, como seguranças, faxineiros, garçons e outros.
Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o
vínculo de emprego entre um segurança e o proprietário de um bingo em Manaus.
Segundo a decisão, a atividade de segurança não está ligada à contravenção
penal.
"Negar
a proteção do direito a esses trabalhadores seria injusto perante a ordem
jurídica, porque corresponderia a beneficiar o empresário que atua ilegalmente,
sonegando ao trabalhador honesto seus direitos trabalhistas", afirmou o
relator, ministro Agra Belmonte.
Na
ação, o segurança pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Interplay
Jogos Eletrônicos. Em defesa, o dono do bingo sustentou que o segurança era
maior de idade e sabia que a atividade é ilícita. Defendeu ainda que o contrato
de trabalho que tem por objeto a exploração do jogo do bingo é nulo e não gera
vínculo.
Em
primeira instância, o pedido foi negado. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região (AM/RO) condenou o empregador ao pagamento de indenização ao
segurança equivalente a uma rescisão de contrato válido. Pelas provas
testemunhais, o TRT entendeu que o segurança havia trabalhado para o
estabelecimento de forma habitual, subordinada e mediante remuneração.
Relator
do recurso, o ministro Agra Belmonte observou que, de acordo com a
jurisprudência do TST, quando a atividade do empregador é ilícita, não há
contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de apontadores do jogo do bicho,
cujo serviço é inerente à atividade ilegal.
No
entanto, ele explicou que existem casos em que, apesar da ilicitude do negócio,
o serviço prestado não diz respeito diretamente ao seu desenvolvimento. “É o
caso de seguranças, faxineiros ou garçons que, casualmente, estão trabalhando
em estabelecimento ilegal, mas que poderiam perfeitamente executar o mesmo
trabalho em locais lícitos”, assinalou.
Assim,
concluiu o relator, há de se reconhecer a validade do contrato de trabalho do
empregado que, a despeito de prestar serviço em local destinado a atividade
ilícita, não realiza atividade diretamente vinculada à contravenção legal. “O
empregador não pode se favorecer da própria torpeza para não arcar com as
obrigações trabalhistas”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-21/tst-reconhece-vinculo-emprego-entre-seguranca-dono-bingo
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